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arresto

Significado de arresto

substantivo

Ato de apreender judicialmente bens ou valores para garantir o cumprimento de uma obrigação.

Significados de arresto

  1. substantivo masculino

    Ato judicial que consiste na apreensão de bens ou valores pertencentes a um devedor, com o objetivo de assegurar o pagamento de uma dívida ou o cumprimento de uma obrigação.

    "O juiz determinou o arresto dos bens do réu para garantir o pagamento da indenização."

    Nota: Termo predominantemente utilizado no âmbito jurídico e processual.

  2. substantivo masculino

    Ato de deter ou reter alguém, especialmente em virtude de ordem judicial ou legal.

    "O arresto do suspeito foi efetuado pela polícia."

    Nota: Menos comum que a acepção relacionada a bens, mas ainda presente no jargão jurídico.

💡 Termo técnico jurídico com significados específicos relacionados à apreensão de bens ou à detenção de pessoas.

Origem da palavra arresto

Do latim 'arrestum', particípio passado de 'arrestare', que significa deter, reter.

Linha do tempo de arresto

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

Idade MédiaOrigem

Origem Latina e Entrada no Português

Origem no latim 'arrestare', que significa deter, parar, prender. A palavra entrou no português em um período anterior à formação do Brasil, com o significado jurídico de apreensão de bens.

Origem

LatimOrigem

Deriva do verbo latino 'arrestare', com o sentido de deter, parar, prender. Este verbo, por sua vez, tem origem no latim vulgar 'ad-restare', que significa 'estar junto a', 'parar junto a'.

Século XX - Atualidade

Modernização e Especificidade Jurídica

Com a evolução do sistema jurídico brasileiro, o termo 'arresto' manteve seu significado técnico, mas foi sendo cada vez mais especificado em diferentes ramos do direito, como o civil e o processual. A definição formal como 'ato de apreender judicialmente bens ou valores para garantir o cumprimento de uma obrigação' consolida-se.

Séculos XVI - XIXHoje

Uso Jurídico no Período Colonial e Imperial

A palavra 'arresto' foi amplamente utilizada no contexto jurídico do Brasil Colônia e Império, referindo-se à apreensão judicial de bens para garantir o pagamento de dívidas ou o cumprimento de obrigações legais. Era um termo técnico comum em petições e sentenças.

Traduções de arresto

Inglês

attachment(noun)

Espanhol

embargo(sustantivo masculino)
arresto

Ato de apreender judicialmente bens ou valores para garantir o cumprimento de uma obrigação.

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