penhora
Significado de penhora
Ato de apreender judicialmente um bem para garantir o pagamento de uma dívida; o bem apreendido.
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substantivo feminino
Ação judicial de tomar posse de bens de um devedor para satisfazer um crédito. Também se refere ao próprio bem apreendido.
"O juiz determinou a penhora dos bens do devedor."
Nota: Termo comum em contextos jurídicos e financeiros.
substantivo feminino
Garantia ou fiança oferecida para assegurar o cumprimento de uma obrigação.
"Ele ofereceu um imóvel como penhora para obter o empréstimo."
Nota: Menos comum que a acepção 1, mas ainda utilizada em contextos de negociação e contratos.
💡 O termo 'penhora' é predominantemente usado em contextos legais e financeiros para descrever a apreensão de bens como garantia de dívida.
Origem da palavra penhora
Linha do tempo de penhora
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica
Século XIII — Deriva do latim vulgar 'pignora', plural de 'pignus', que significa 'penhor', 'garantia', 'objeto dado em garantia'. A raiz latina remonta a um conceito de posse e segurança.
Origem
Deriva de 'pignora', plural de 'pignus', significando 'penhor', 'garantia', 'objeto dado em garantia'. A raiz latina indica posse e segurança.
Momentos Culturais
Aparece em obras literárias e jurídicas que retratam a vida social e econômica, frequentemente associada a dificuldades financeiras e disputas legais.
Representações
Frequentemente retratada em novelas, filmes e séries que abordam dramas familiares, crises financeiras e disputas de herança, onde a ameaça ou o ato de penhora de bens é um elemento de tensão narrativa.
Sinônimos de penhora
Antônimos de penhora
Traduções de penhora
Espanhol
Flexões mais comuns: embargos
Notas: Refere-se à apreensão judicial de bens para garantir uma dívida.
Inglês
Flexões mais comuns: attachments
Notas: Refere-se à apreensão judicial de bens para garantir uma dívida.
Definições de penhora
Classe gramatical: substantivo feminino.
Plural: penhoras.
Separação silábica: pe-nho-ra.
Ato de apreender judicialmente um bem para garantir o pagamento de uma dívida; o bem apreendido.