Logo Palavras

penhora

Significado de penhora

substantivo

Ato de apreender judicialmente um bem para garantir o pagamento de uma dívida; o bem apreendido.

Significados de penhora

  1. substantivo feminino

    Ação judicial de tomar posse de bens de um devedor para satisfazer um crédito. Também se refere ao próprio bem apreendido.

    "O juiz determinou a penhora dos bens do devedor."

    Nota: Termo comum em contextos jurídicos e financeiros.

  2. substantivo feminino

    Garantia ou fiança oferecida para assegurar o cumprimento de uma obrigação.

    "Ele ofereceu um imóvel como penhora para obter o empréstimo."

    Nota: Menos comum que a acepção 1, mas ainda utilizada em contextos de negociação e contratos.

💡 O termo 'penhora' é predominantemente usado em contextos legais e financeiros para descrever a apreensão de bens como garantia de dívida.

Origem da palavra penhora

Do latim 'poenitentia', significando arrependimento, mas evoluiu para o sentido de garantia ou fiança.

Linha do tempo de penhora

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

Século XIIIOrigem

Origem Etimológica

Século XIII — Deriva do latim vulgar 'pignora', plural de 'pignus', que significa 'penhor', 'garantia', 'objeto dado em garantia'. A raiz latina remonta a um conceito de posse e segurança.

Origem

Latim VulgarOrigem

Deriva de 'pignora', plural de 'pignus', significando 'penhor', 'garantia', 'objeto dado em garantia'. A raiz latina indica posse e segurança.

Momentos Culturais

Século XXCultural

Aparece em obras literárias e jurídicas que retratam a vida social e econômica, frequentemente associada a dificuldades financeiras e disputas legais.

Representações

Século XXHoje

Frequentemente retratada em novelas, filmes e séries que abordam dramas familiares, crises financeiras e disputas de herança, onde a ameaça ou o ato de penhora de bens é um elemento de tensão narrativa.

Traduções de penhora

Espanhol

embargo(noun)

Inglês

attachment(noun)
penhora

Ato de apreender judicialmente um bem para garantir o pagamento de uma dívida; o bem apreendido.

PalavrasA história viva das palavras