confiscam
Significado de confiscam
Ato de confiscar; apreender bens ou valores por autoridade pública ou judicial.
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verbo transitivo direto
Apreender judicialmente ou por autoridade competente bens, valores ou mercadorias.
"A polícia confiscam os produtos ilegais apreendidos."
Nota: Forma verbal na terceira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo confiscar.
verbo transitivo direto
Apropriar-se indevidamente de algo; tomar para si.
"O governo confiscam os lucros da empresa para cobrir dívidas."
Nota: Pode indicar uma apropriação com caráter de punição ou de necessidade.
💡 A forma 'confiscar' é um verbo comum, comumente usado em contextos legais e administrativos.
Origem da palavra confiscam
Linha do tempo de confiscam
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'confiscare', que significa 'apreender', 'tomar posse de bens'. O verbo latino é formado por 'con-' (junto, completamente) e 'fiscis' (cesta, saco, tesouro público), remetendo à ideia de recolher bens para o tesouro.
Origem
Do latim 'confiscare', com o sentido de apreender bens para o tesouro público, derivado de 'con-' (junto) e 'fiscis' (cesta, tesouro).
Momentos Culturais
A palavra 'confiscam' frequentemente aparece em notícias e debates sobre corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, tornando-se um termo recorrente em discussões políticas e econômicas.
Entrada e Evolução no Português
A palavra 'confiscar' e suas variações, como 'confiscam', foram incorporadas ao léxico português, mantendo o sentido original de apreensão legal de bens. Sua presença é documentada desde os primeiros registros da língua, com uso em contextos jurídicos e administrativos.
Traduções de confiscam
Espanhol
Flexões mais comuns: confiscan, confiscó, confiscando
Notas: Tradução direta e mais comum.
Inglês
Flexões mais comuns: confiscates, confiscated, confiscating
Notas: Principal tradução para o ato de apreensão legal.
Ato de confiscar; apreender bens ou valores por autoridade pública ou judicial.