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confiscarem

Significado de confiscarem

verbo

Significados de confiscarem

  1. verbo transitivo direto

    Apreender judicialmente ou por autoridade competente bens, valores ou mercadorias, geralmente como punição ou garantia.

    "Os fiscais irão confiscarem os produtos ilegais."

    Nota: Forma verbal na terceira pessoa do plural do futuro do subjuntivo do verbo 'confiscar'.

  2. verbo transitivo direto

    Tomar posse de algo que pertence a outrem, geralmente de forma indevida ou coercitiva.

    "O ditador mandou confiscarem as terras dos opositores."

    Antônimos:

    Nota: Refere-se à ação de tomar algo para si ou para o Estado.

💡 A forma 'confiscarem' é a conjugação do verbo 'confiscar' na terceira pessoa do plural do futuro do subjuntivo.

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Origem da palavra confiscarem

Do latim 'confiscare', que significa 'apreender, recolher ao fisco'.

Linha do tempo de confiscarem

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

Antiguidade ClássicaOrigem

Origem Etimológica

Deriva do latim 'confiscare', que significa 'apreender', 'tomar posse de bens'. O verbo 'confiscare' é formado por 'con-' (junto, completamente) e 'fiscis' (cesta, bolsa, tesouro público), remetendo à ideia de recolher bens para o tesouro.

Origem

Antiguidade ClássicaOrigem

Do latim 'confiscare', verbo que significa apreender, tomar posse de bens, originado de 'con-' (junto, completamente) e 'fiscis' (cesta, bolsa, tesouro público).

Momentos Culturais

Século XXCultural

O termo é frequentemente utilizado em notícias e debates sobre políticas econômicas, sanções internacionais e processos judiciais envolvendo bens de figuras públicas ou empresas.

Idade Média - Período ColonialHoje

Entrada e Evolução no Português

A palavra 'confiscar' e suas variações, como 'confiscarem', foram incorporadas ao português através do latim, provavelmente com a consolidação da língua e a influência do direito romano. Seu uso se manteve ligado ao contexto jurídico e administrativo.

confiscarem

Ato de confiscar; apreender bens ou valores.

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